Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 699 de 26 de novembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento de 1951.
As despesas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento de 1951.