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Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975

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Art. 44

(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 7.341, de 20/9/1978.) Dispositivo revogado: "Art. 44 - Os cargos de Assistente de Tributação e Arrecadação, de que trata esta Lei, serão extintos à medida que vagarem, sendo automática e concomitantemente criado igual número de cargos de Auxiliar de Administração, código SG-04, símbolo V-21 a V-30, que integrarão o Anexo 1 B, Grupo 2, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, de desempenho exclusivo na Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 44 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.762 /1975