Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975


Art. 42

Ficam excluídos do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, as classes constantes do Anexo IV desta Lei.