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Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975

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Art. 42

Ficam excluídos do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, as classes constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 42 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.762 /1975