Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Ficam excluídos do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, as classes constantes do Anexo IV desta Lei.