Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975


Art. 33

A exigência de escolaridade para os cargos de que trata esta Lei é a definida na forma do artigo 36. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.178, de 28/4/1982.)