Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de setembro de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinto o distrito de São Francisco do Vermelho, no município de Caratinga.
Parágrafo único
- As divisas entre os distritos de Bom Jesus do Galho e Vermelho Novo serão as estabelecidas para os distritos de paz do mesmo nome.