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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de setembro de 1916

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Art. 5º

Fica extinto o distrito de São Francisco do Vermelho, no município de Caratinga.

Parágrafo único

- As divisas entre os distritos de Bom Jesus do Galho e Vermelho Novo serão as estabelecidas para os distritos de paz do mesmo nome.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 673 /1916