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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de setembro de 1916


Art. 5º

Fica extinto o distrito de São Francisco do Vermelho, no município de Caratinga.

Parágrafo único

- As divisas entre os distritos de Bom Jesus do Galho e Vermelho Novo serão as estabelecidas para os distritos de paz do mesmo nome.