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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de setembro de 1916


Art. 2º

Ficam criados os seguintes municípios:

I

De Aimorés com os seguintes distritos: Aimorés (sede); São Benedito; Penha do Capim; São Sebastião do Alto Capim; Resplendor.

II

De São Manoel do Mutum com os seguintes distritos: Mutum (sede); São Sebastião do Ocidente; Bom Jardim.