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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de setembro de 1916

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Art. 1º

Ficam criados os distritos de Aimorés (Natividade), São Benedito, Penha do Capim, São Sebastião do Alto Capim, Mutum e Bom Jardim.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 673 /1916