Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de setembro de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os distritos de Aimorés (Natividade), São Benedito, Penha do Capim, São Sebastião do Alto Capim, Mutum e Bom Jardim.
Ficam criados os distritos de Aimorés (Natividade), São Benedito, Penha do Capim, São Sebastião do Alto Capim, Mutum e Bom Jardim.