Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de setembro de 1916
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os seguintes municípios:
I
De Aimorés com os seguintes distritos: Aimorés (sede); São Benedito; Penha do Capim; São Sebastião do Alto Capim; Resplendor.
II
De São Manoel do Mutum com os seguintes distritos: Mutum (sede); São Sebastião do Ocidente; Bom Jardim.