Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.696 de 26 de novembro de 1975
Inclui cargos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1975.
Ficam incluídos no Grupo de Execução (EX), constante do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos de provimento em comissão: 3 (três) cargos de Comandante de Avião, símbolo V-68; 3 (três) cargos de Co-Piloto de Avião, símbolo V-58; 1 (um) cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-55; 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-45.
- Os cargos de que trata o artigo são de recrutamento amplo e lotados mediante decreto.
(Revogado pelo art. 38 da Lei nº 9.266, de 18/9/1986.) Dispositivo revogado: "Art. 2º - O valor da hora-vôo, devida a título de produtividade, será revisto, quando julgado conveniente, de forma a possibilitar a sua atualização com os índices de correção salarial, na forma prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973."
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela João Camilo Penna Lourival Brasil Filho ======================================= Data da última atualização: 13/12/2005.