Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.696 de 26 de novembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no Grupo de Execução (EX), constante do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos de provimento em comissão: 3 (três) cargos de Comandante de Avião, símbolo V-68; 3 (três) cargos de Co-Piloto de Avião, símbolo V-58; 1 (um) cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-55; 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-45.
Parágrafo único
- Os cargos de que trata o artigo são de recrutamento amplo e lotados mediante decreto.