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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.696 de 26 de novembro de 1975

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Art. 1º

Ficam incluídos no Grupo de Execução (EX), constante do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos de provimento em comissão: 3 (três) cargos de Comandante de Avião, símbolo V-68; 3 (três) cargos de Co-Piloto de Avião, símbolo V-58; 1 (um) cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-55; 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-45.

Parágrafo único

- Os cargos de que trata o artigo são de recrutamento amplo e lotados mediante decreto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.696 /1975