Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.696 de 26 de novembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos no Grupo de Execução (EX), constante do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos de provimento em comissão: 3 (três) cargos de Comandante de Avião, símbolo V-68; 3 (três) cargos de Co-Piloto de Avião, símbolo V-58; 1 (um) cargo de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-55; 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves, símbolo V-45.
Parágrafo único
- Os cargos de que trata o artigo são de recrutamento amplo e lotados mediante decreto.