Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.696 de 26 de novembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado pelo art. 38 da Lei nº 9.266, de 18/9/1986.) Dispositivo revogado: "Art. 2º - O valor da hora-vôo, devida a título de produtividade, será revisto, quando julgado conveniente, de forma a possibilitar a sua atualização com os índices de correção salarial, na forma prevista no Decreto nº 15.407, de 16 de abril de 1973."