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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915


Art. 20

Ficam elevadas a cidades as Vilas de Guaxupé, Poços de Caldas, Pirapora, Guaranésia, Ituiutaba, Divinópolis, Águas Virtuosas, Caxambu, Itaúna, Jacutinga, Rio Casca e Campos Gerais.