Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam elevadas a cidades as Vilas de Guaxupé, Poços de Caldas, Pirapora, Guaranésia, Ituiutaba, Divinópolis, Águas Virtuosas, Caxambu, Itaúna, Jacutinga, Rio Casca e Campos Gerais.