Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As divisas dos distritos de Luminárias e de Carrancas no município de Lavras são as seguintes: Divisas do distrito de Carrancas: Começando na confluência do córrego dos Carneiros com o ribeirão das Pitangueiras, seguem por este ribeirão até ao rio Aiuruoca, por este abaixo até o ribeirão de São João; por este ribeirão até as antigas divisas de Carrancas com o distrito de Santo Antônio da Ponte Nova, seguindo por estas até o paredão da serra de Carrancas continua por este paredão à direita e serra até o rio Capivari, pouco acima da estação Paulo Freitas; seguindo pelo rio Capivari até o ribeirão de Jaguari que a divisa acompanhará em subida até a nascente desta, em linha reta, à serra do Mindurim e pelo alto desta até o Córrego dos Carneiros e por este córrego abaixo até sua confluência com o ribeirão das Pitangueiras onde começou esta divisa.