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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915

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Art. 15

As divisas dos distritos de Luminárias e de Carrancas no município de Lavras são as seguintes: Divisas do distrito de Carrancas: Começando na confluência do córrego dos Carneiros com o ribeirão das Pitangueiras, seguem por este ribeirão até ao rio Aiuruoca, por este abaixo até o ribeirão de São João; por este ribeirão até as antigas divisas de Carrancas com o distrito de Santo Antônio da Ponte Nova, seguindo por estas até o paredão da serra de Carrancas continua por este paredão à direita e serra até o rio Capivari, pouco acima da estação Paulo Freitas; seguindo pelo rio Capivari até o ribeirão de Jaguari que a divisa acompanhará em subida até a nascente desta, em linha reta, à serra do Mindurim e pelo alto desta até o Córrego dos Carneiros e por este córrego abaixo até sua confluência com o ribeirão das Pitangueiras onde começou esta divisa.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 663 /1915