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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915

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Art. 12

Fica transferida para a povoação de Francisco Sales, a sede do distrito judiciário de Rosário, termo de Lavras; para Gameleira, a do distrito do Brejo dos Mártires, município de Boa Vista do Tremedal; e para Espera Feliz, a do distrito de São Sebastião da Barra, município de Carangola.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 663 /1915