Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica transferida para a povoação de Francisco Sales, a sede do distrito judiciário de Rosário, termo de Lavras; para Gameleira, a do distrito do Brejo dos Mártires, município de Boa Vista do Tremedal; e para Espera Feliz, a do distrito de São Sebastião da Barra, município de Carangola.