Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915


Art. 11

Constituem distritos de paz, com as mesmas divisas, os administrativos criados pela lei nº 556, de 30 de agosto de 1911.