Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica extinto o distrito de paz de São Francisco do Vermelho, no município de Caratinga, e pertencendo o seu território aos distritos de Bom Jesus do Galho e Vermelho Novo; as divisas serão traçadas pela Câmara Municipal, que as submeterá à aprovação do Congresso.