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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 663 de 18 de setembro de 1915

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Art. 10

Fica extinto o distrito de paz de São Francisco do Vermelho, no município de Caratinga, e pertencendo o seu território aos distritos de Bom Jesus do Galho e Vermelho Novo; as divisas serão traçadas pela Câmara Municipal, que as submeterá à aprovação do Congresso.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 663 /1915