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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 654 de 17 de junho de 1853

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Art. 5º

– Ficam pertencendo:

§ 1º

– À Paróquia de São Januário do Ubá os moradores do lugar denominado Emboque.

§ 2º

– Ao Distrito de Brás Pires, no Município da Piranga, as fazendas denominadas – Boa Esperança, propriedade de Manoel José Nogueira, e Sossego pertencente a Agostinho José Nogueira.

§ 3º

– À Paróquia, e Distrito da Lage a Fazenda de José Moreira Coelho, desmembrada para esse fim da Paróquia da Piedade do e Distrito da Capela Nova do Desterro.

§ 4º

– À Paróquia, e Distrito do Passa Tempo os moradores do lugar denominado – a Sesmaria.

Art. 5º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 654 /1853