Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 654 de 17 de junho de 1853
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam pertencendo:
§ 1º
– À Paróquia de São Januário do Ubá os moradores do lugar denominado Emboque.
§ 2º
– Ao Distrito de Brás Pires, no Município da Piranga, as fazendas denominadas – Boa Esperança, propriedade de Manoel José Nogueira, e Sossego pertencente a Agostinho José Nogueira.
§ 3º
– À Paróquia, e Distrito da Lage a Fazenda de José Moreira Coelho, desmembrada para esse fim da Paróquia da Piedade do e Distrito da Capela Nova do Desterro.
§ 4º
– À Paróquia, e Distrito do Passa Tempo os moradores do lugar denominado – a Sesmaria.