Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 654 de 17 de junho de 1853
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Governo da Província estabelecerá os limites entre as paróquias do Ubá, e Presídio, e novas divisas ao Distrito, e Curato de São José de Toledo, no termo de Jaguari.