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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 654 de 17 de junho de 1853

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Art. 6º

– O Governo da Província estabelecerá os limites entre as paróquias do Ubá, e Presídio, e novas divisas ao Distrito, e Curato de São José de Toledo, no termo de Jaguari.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 654 /1853