JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 654 de 17 de junho de 1853

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Fica criado na Freguesia de Nossa Senhora do Loreto da Morada Nova mais um Distrito de Paz, com a denominação de – Distrito de Nossa Senhora da Conceição do Areado, sendo suas divisas, de um lado o Ribeirão de São Gonçalo desde a sua confluência com o Abaeté até as suas cabeceiras na mata da Corda, que divide o Bispado de Pernambuco do de Goiás, e do outro lado a barra de São Gonçalo no Abaeté, por este acima até a estrada, que atravessa dos Tiros para a Água Limpa, e deste a ponte do Ribeirão denominado – o Bebedouro.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 654 /1853