JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.502 de 05 de dezembro de 1974

Autoriza a incorporação de bens imóveis ao capital social da COHAB/MG e dá outras providências. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1974.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a transferir, mediante escritura pública, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, objetivando aumentar-lhe o capital social, os bens imóveis relacionados no quadro anexo, no montante de Cr$531.171,00 (quinhentos e trinta e um mil, cento e setenta e um cruzeiros), cujos respectivos valores mínimos, fixados por comissão constituída pela Secretaria de Estado da Agricultura, ficam aprovados.

§ 1º

Os bens relacionados neste artigo foram havidos pela transcrição n. 2.979, feita no Livro n. 3, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital.

§ 2º

Considera-se parte dos imóveis o atual serviço de abastecimento d’água, composto de poço, casa de bomba, bombas, motores e rede de distribuição.

Art. 2º

Fica a COHAB/MG autorizada a alienar os mencionados bens imóveis, observando o preço mínimo da avaliação ora aprovada.

§ 1º

Os atuais ocupantes dos imóveis, objeto da presente transferência, terão prioridade para a sua aquisição, que poderá ser à vista, pelo preço da avaliação, ou financiada segundo as normas do Banco Nacional de Habitação.

§ 2º

Não manifestado o direito de preferência, no prazo de 30 (trinta) dias, é facultado à COHAB/MG comercializá-lo segundo suas normas próprias.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues QUADRO ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.502, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974 Quarteirão Lote Avaliação Lote Avaliação Casa Total 01 02 32.000,00 31.425,00 63.425,00 01 03 22.800,00 30.300,00 53.100,00 01 04 26.000,00 30.300,00 56.300,00 01 01 53.460,00 - - - 53.460,00 01 05 14.315,00 4.986,00 19.301,00 02 09 15.390,00 - - - 15.390,00 02 11 15.624,00 12.192,00 27.816,00 02 19 15.480,00 6.800,00 22.280,00 02 20 20.160,00 9.400,00 29.560,00 02 21 15.880,00 3.300,00 19.180,00 02 22 15.600,00 4.250,00 19.850,00 02 23 14.480,00 7.975,00 22.455,00 02 24 24.992,00 9.438,00 34.430,00 05 05 26.296,00 15.462,00 41.758,00 05 07 23.814,00 29.052,00 52.866,00 Soma 336.291,00 194.880,00 531.171,00

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.502 de 05 de dezembro de 1974