Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.502 de 05 de dezembro de 1974
Autoriza a incorporação de bens imóveis ao capital social da COHAB/MG e dá outras providências. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1974.
Fica autorizado o Poder Executivo a transferir, mediante escritura pública, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, objetivando aumentar-lhe o capital social, os bens imóveis relacionados no quadro anexo, no montante de Cr$531.171,00 (quinhentos e trinta e um mil, cento e setenta e um cruzeiros), cujos respectivos valores mínimos, fixados por comissão constituída pela Secretaria de Estado da Agricultura, ficam aprovados.
Os bens relacionados neste artigo foram havidos pela transcrição n. 2.979, feita no Livro n. 3, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital.
Considera-se parte dos imóveis o atual serviço de abastecimento d’água, composto de poço, casa de bomba, bombas, motores e rede de distribuição.
Fica a COHAB/MG autorizada a alienar os mencionados bens imóveis, observando o preço mínimo da avaliação ora aprovada.
Os atuais ocupantes dos imóveis, objeto da presente transferência, terão prioridade para a sua aquisição, que poderá ser à vista, pelo preço da avaliação, ou financiada segundo as normas do Banco Nacional de Habitação.
Não manifestado o direito de preferência, no prazo de 30 (trinta) dias, é facultado à COHAB/MG comercializá-lo segundo suas normas próprias.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues QUADRO ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.502, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974 Quarteirão Lote Avaliação Lote Avaliação Casa Total 01 02 32.000,00 31.425,00 63.425,00 01 03 22.800,00 30.300,00 53.100,00 01 04 26.000,00 30.300,00 56.300,00 01 01 53.460,00 - - - 53.460,00 01 05 14.315,00 4.986,00 19.301,00 02 09 15.390,00 - - - 15.390,00 02 11 15.624,00 12.192,00 27.816,00 02 19 15.480,00 6.800,00 22.280,00 02 20 20.160,00 9.400,00 29.560,00 02 21 15.880,00 3.300,00 19.180,00 02 22 15.600,00 4.250,00 19.850,00 02 23 14.480,00 7.975,00 22.455,00 02 24 24.992,00 9.438,00 34.430,00 05 05 26.296,00 15.462,00 41.758,00 05 07 23.814,00 29.052,00 52.866,00 Soma 336.291,00 194.880,00 531.171,00