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Lei Estadual de Minas Gerais nº 648 de 16 de novembro de 1950

Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Colégio Imaculada Conceição, de Passos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1950.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado, autorizado a conceder ao Colégio Imaculada Conceição, de Passos, Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio à construção de sua sede na cidade de Passos.

Art. 2º

A despesa decorrente desta lei correrá por verba própria do orçamento estadual para o exercício de 1951.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Cândido Lara Ribeiro Naves