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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 648 de 16 de novembro de 1950

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado, autorizado a conceder ao Colégio Imaculada Conceição, de Passos, Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio à construção de sua sede na cidade de Passos.