Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 648 de 16 de novembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta lei correrá por verba própria do orçamento estadual para o exercício de 1951.
A despesa decorrente desta lei correrá por verba própria do orçamento estadual para o exercício de 1951.