Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 648 de 16 de novembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.