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Artigo 97 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973


Art. 97

A Procuradoria Geral do Estado é vinculada diretamente ao Governador do Estado, incumbindo a Secretaria de Estado do interior e Justiça o relacionamento do Poder Executivo com o Ministério Público, e a movimentação das verbas que lhe forem destinadas. (Vide art. 3º da Lei nº 7.366, de 2/10/1978.)