Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973


Art. 84

A licença para tratar de interesse particular poderá ser negada ou cassada, a juízo da autoridade competente.