Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973


Art. 67

Os membros do Ministério Público terão, ainda, as seguintes prerrogativas:

I

livre acesso a cartórios e dependências do fórum, quando o exigir o exercício de suas funções;

II

no edifício do Fórum, uma sala privativa para seus trabalhos com livre acesso.