Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 28
O prazo de conclusão do concurso é de 90 (noventa) dias, improrrogável, a partir do encerramento das inscrições.
O prazo de conclusão do concurso é de 90 (noventa) dias, improrrogável, a partir do encerramento das inscrições.