Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 27
A Comissão de Concurso elaborará o regulamento do mesmo, dando-o à publicação, do qual constará o programa de provas e a valorização dos títulos.
A Comissão de Concurso elaborará o regulamento do mesmo, dando-o à publicação, do qual constará o programa de provas e a valorização dos títulos.