Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 26
São requisitos para o candidato se inscrever ao concurso;
I
ser brasileiro;
II
ter idade inferior a 35 (trinta e cinco) anos;
III
ser bacharel em direito por Faculdade oficial ou reconhecida;
IV
estar quite com o serviço militar;
V
estar em gozo dos direitos políticos;
VI
gozar de boa saúde física e mental;
VII
apresentar laudo de exame psicotécnico vocacional, feito em instituição especializada oficial ou em entidade registrada no Conselho Regional de Psicologia; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.543, de 17/9/1979.)
VIII
apresentar atestado de bons antecedentes e prova de idoneidade moral;
IX
satisfazer aos demais requisitos previstos no edital ou regulamento do concurso.
Parágrafo único
- A exigência constante do inciso II, do artigo, não se aplica aos funcionários públicos.