Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973


Art. 26

São requisitos para o candidato se inscrever ao concurso;

I

ser brasileiro;

II

ter idade inferior a 35 (trinta e cinco) anos;

III

ser bacharel em direito por Faculdade oficial ou reconhecida;

IV

estar quite com o serviço militar;

V

estar em gozo dos direitos políticos;

VI

gozar de boa saúde física e mental;

VII

apresentar laudo de exame psicotécnico vocacional, feito em instituição especializada oficial ou em entidade registrada no Conselho Regional de Psicologia; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.543, de 17/9/1979.)

VIII

apresentar atestado de bons antecedentes e prova de idoneidade moral;

IX

satisfazer aos demais requisitos previstos no edital ou regulamento do concurso.

Parágrafo único

- A exigência constante do inciso II, do artigo, não se aplica aos funcionários públicos.