Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 107 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973


Art. 107

O quadro de pessoal do Ministério Público é o constante do Anexo Único que integra esta Lei. (Vide art. 1º da Lei nº 6.947, de 15/12/1976.) (Vide art. 2º da Lei nº 7.366, de 2/10/1978.)