Artigo 103 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 103
(Revogado pelo art. 9º da Lei nº 7.366, de 2/10/1978.) Dispositivo revogado: "Art. 103 - Nas comarcas de Governador Valadares, Montes Claros, e Uberaba, servirão 3 (três) Promotores de Justiça, em cada."