Artigo 102 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 102
(Revogado pelo art. 9º da Lei nº 7.366, de 2/10/1978.) Dispositivo revogado: "Art. 102 - Na comarca de Juiz de Fora, servirão 6 (seis) Promotores de Justiça."
(Revogado pelo art. 9º da Lei nº 7.366, de 2/10/1978.) Dispositivo revogado: "Art. 102 - Na comarca de Juiz de Fora, servirão 6 (seis) Promotores de Justiça."