Artigo 104 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.276 de 26 de dezembro de 1973
Art. 104
(Revogado pelo art. 9º da Lei nº 7.366, de 2/10/1978.) Dispositivo revogado: "Art. 104 - Nas comarcas de Barbacena, Caratinga, Coronel Fabriciano, Teófilo Otoni e Uberlândia, servirão 2 (dois) Promotores de Justiça, em cada. Parágrafo único - (Vetado)."