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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853

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Art. 6º

Ficam elevados a Distrito de Paz com as mesmas divisas que ora tem:

§ 1º

O Curato de Nossa Senhora das Dores do Guaxupé do Município de Jacuí.

§ 2º

O Curato da Pratinha do Município do Araxá.

§ 3º

A nova Aplicação de São Sebastião do Curral, da Paróquia de São Bento de Tamanduá, desmembrado da de Nossa Senhora do Desterro da mesma Paróquia.

Art. 6º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 623 /1853