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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853


Art. 6º

Ficam elevados a Distrito de Paz com as mesmas divisas que ora tem:

§ 1º

O Curato de Nossa Senhora das Dores do Guaxupé do Município de Jacuí.

§ 2º

O Curato da Pratinha do Município do Araxá.

§ 3º

A nova Aplicação de São Sebastião do Curral, da Paróquia de São Bento de Tamanduá, desmembrado da de Nossa Senhora do Desterro da mesma Paróquia.