Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam elevados a Distrito de Paz com as mesmas divisas que ora tem:
§ 1º
O Curato de Nossa Senhora das Dores do Guaxupé do Município de Jacuí.
§ 2º
O Curato da Pratinha do Município do Araxá.
§ 3º
A nova Aplicação de São Sebastião do Curral, da Paróquia de São Bento de Tamanduá, desmembrado da de Nossa Senhora do Desterro da mesma Paróquia.