Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Distrito do Capivara da Freguesia do Meia-Pataca fica restituído ao Município do Presídio.
O Distrito do Capivara da Freguesia do Meia-Pataca fica restituído ao Município do Presídio.