Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853
Art. 4º
À Freguesia de São Domingos da Prata fica incorporada ao Município da Itabira, e desmembrada do de Santa Bárbara.
À Freguesia de São Domingos da Prata fica incorporada ao Município da Itabira, e desmembrada do de Santa Bárbara.