Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam pertencendo:
§ 1º
À Comarca do Rio das Velhas, o Município das Dores do Indaiá.
§ 2º
À Comarca do Paracatú, o Município do Patrocínio.
§ 3º
À Comarca do Sapucaí, o Município de Caldas.