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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853


Art. 3º

Ficam pertencendo:

§ 1º

À Comarca do Rio das Velhas, o Município das Dores do Indaiá.

§ 2º

À Comarca do Paracatú, o Município do Patrocínio.

§ 3º

À Comarca do Sapucaí, o Município de Caldas.