Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.069 de 21 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As dotações consignadas no Orçamento Estadual do ano de 1972 à Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG – serão requisitadas sob a nova denominação estabelecida nesta lei, sendo também mantidos os acordos, convênios e contratos firmados sob o nome anterior da entidade nos termos dos atos que a instituíram e regulamentaram.