Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.069 de 21 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG -, entidade de utilidade pública, não terá fins lucrativos, dispositivo este que constará expressamente do respectivo estatuto.