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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.069 de 21 de dezembro de 1972

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Art. 11

– A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG -, entidade de utilidade pública, não terá fins lucrativos, dispositivo este que constará expressamente do respectivo estatuto.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.069 /1972