Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 60 de 07 de março de 1837

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Nenhum aluno poderá ser matriculado nas aulas, de que trata a presente Lei, sem se mostrar aprovar nas matérias do 1º e 2º grau da Instrução primária.