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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 60 de 07 de março de 1837

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Art. 2º

Para reger estas aulas o Governo nomeará três Professores com os seguintes encargos. O 1º Professor explicará Lógica, Metafísica e Ética, e as noções gerais de Retórica. O 2º Professor ensinará a Língua Francesa, e explicará também as noções de Geografia e História. O 3º Professor ensinará a Língua Latina, e a Poética, tanto desta, como da Língua Nacional.