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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.642 de 14 de dezembro de 1970

Autoriza a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor a permutar, com a Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora, imóvel que lhe foi doado pelo Estado. (A Lei nº 5.642, de 14/12/1970, foi revogada pelo art. 4º da Lei nº 5.867, de 27/4/1972.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1970.


Art. 1º

Fica a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, entidade criada pela Lei nº 4.177, de 18 de maio de 1966, autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, situado em Belo Horizonte, com área de 19.240 m², constituído pelo quarteirão 53 (cinqüenta e três) da 7ª (sétima) seção suburbana, compreendido entre as ruas Silvianópolis, Pirito, São Gotardo e Alvinópolis, pelos imóveis de propriedade da Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora, situados também em Belo Horizonte, nos Bairros Novo Glória e Pindorama, à rua dos Guararapes, a saber: um terreno com a área de 43.900 m², constituído por uma gleba com 26.500 m² e parte e outra gleba, com 17.400 m², inscritos às fls. 298 e 170 dos livros 3-AQ e 3AP, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício, mais o prédio de três andares, com área construída de 4.718 m², a casa, piscina e barracão, nela edificados e, ainda, as benfeitorias, instalações elétricas e hidráulicas ali existentes.

Parágrafo único

- A permuta será feita sem torna por quaisquer das partes permutantes.

Art. 2º

Aos imóveis havidos pela Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, pela permuta autorizada no art. 1º, aplicam-se as disposições do art. 6º, e seu parágrafo único, da Lei nº 4.177, de 18 de maio de 1966.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura João Franzen de Lima ======================================= Data da última atualização: 19/10/2005.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.642 de 14 de dezembro de 1970