Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.642 de 14 de dezembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, entidade criada pela Lei nº 4.177, de 18 de maio de 1966, autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, situado em Belo Horizonte, com área de 19.240 m², constituído pelo quarteirão 53 (cinqüenta e três) da 7ª (sétima) seção suburbana, compreendido entre as ruas Silvianópolis, Pirito, São Gotardo e Alvinópolis, pelos imóveis de propriedade da Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora, situados também em Belo Horizonte, nos Bairros Novo Glória e Pindorama, à rua dos Guararapes, a saber: um terreno com a área de 43.900 m², constituído por uma gleba com 26.500 m² e parte e outra gleba, com 17.400 m², inscritos às fls. 298 e 170 dos livros 3-AQ e 3AP, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício, mais o prédio de três andares, com área construída de 4.718 m², a casa, piscina e barracão, nela edificados e, ainda, as benfeitorias, instalações elétricas e hidráulicas ali existentes.

Parágrafo único

- A permuta será feita sem torna por quaisquer das partes permutantes.