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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.642 de 14 de dezembro de 1970

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Art. 1º

Fica a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, entidade criada pela Lei nº 4.177, de 18 de maio de 1966, autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, situado em Belo Horizonte, com área de 19.240 m², constituído pelo quarteirão 53 (cinqüenta e três) da 7ª (sétima) seção suburbana, compreendido entre as ruas Silvianópolis, Pirito, São Gotardo e Alvinópolis, pelos imóveis de propriedade da Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora, situados também em Belo Horizonte, nos Bairros Novo Glória e Pindorama, à rua dos Guararapes, a saber: um terreno com a área de 43.900 m², constituído por uma gleba com 26.500 m² e parte e outra gleba, com 17.400 m², inscritos às fls. 298 e 170 dos livros 3-AQ e 3AP, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício, mais o prédio de três andares, com área construída de 4.718 m², a casa, piscina e barracão, nela edificados e, ainda, as benfeitorias, instalações elétricas e hidráulicas ali existentes.

Parágrafo único

- A permuta será feita sem torna por quaisquer das partes permutantes.