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Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949


Art. 96

Será mantida a situação do atual Major-Diretor técnico do I.P., como Diretor Técnico do Ensino Fundamental, até vacância do respectivo cargo.

Parágrafo único

- Ficam ressalvados os direitos dos atuais professores civis do D.I.