Artigo 96 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 553 de 23 de dezembro de 1949
Art. 96
Será mantida a situação do atual Major-Diretor técnico do I.P., como Diretor Técnico do Ensino Fundamental, até vacância do respectivo cargo.
Parágrafo único
- Ficam ressalvados os direitos dos atuais professores civis do D.I.